Um pai foi condenado a 12 anos e 9 meses de prisão por abusar sexualmente da própria filha, de 15 anos, na zona rural de Juti, Mato Grosso do Sul. A decisão, divulgada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em 17 de outubro, também determina o pagamento de R$ 10 mil em danos morais à vítima.
Os abusos ocorreram ao longo de aproximadamente um mês e foram caracterizados por ameaças e pressão psicológica. O homem tentava convencer a filha a praticar atos sexuais e a pressionava com ameaças de que ela poderia ser enviada a um abrigo se não cedesse às suas vontades.
Gravação revela os abusos
Para comprovar os atos de abuso, a adolescente gravou um áudio em seu celular, que foi analisado por peritos. Na gravação, o pai insiste para que a filha participe de atos sexuais, enquanto a jovem se recusa repetidamente.
Busca por ajuda
O caso veio à tona quando a jovem procurou uma conselheira tutelar e relatou os abusos, apresentando o áudio como prova. Apesar de o réu ter negado as acusações, alegando que a filha mentiu por vingança, a Justiça considerou sua versão inconsistente diante das evidências apresentadas.
O juiz enfatizou que não é necessário haver conjunção carnal para caracterizar o crime, sendo suficiente a prática de atos libidinosos mediante ameaça. O homem cumprirá sua pena em regime fechado.
