Uma loja de utilidades foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais após acusar uma cliente de furtar um brinquedo e impedir sua saída do estabelecimento, em Campo Grande. O produto havia sido comprado em outra loja.
Segundo informações divulgadas pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), uma criança que acompanhava a cliente colocou o brinquedo sobre um balcão. Depois, a mulher guardou o item em uma sacola da família, o que foi visto por um funcionário.
Os funcionários suspeitaram de furto, impediram que a família deixasse o local e acionaram a Polícia Militar. Quando os militares chegaram, confirmaram que o brinquedo havia sido comprado em outro estabelecimento.
Abordagem foi considerada abusiva
Vídeos e depoimentos de testemunhas comprovaram que a cliente foi impedida de sair e que a discussão ocorreu diante de outros consumidores. O caso foi analisado pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível da capital.
Na decisão, o magistrado afirmou que a loja poderia adotar medidas preventivas, mas deveria agir com discrição, sem constranger a consumidora ou restringir sua liberdade de circulação.
Para o juiz, a situação ultrapassou um aborrecimento cotidiano, pois a cliente precisou justificar publicamente a posse do brinquedo, contestar a acusação e solicitar a presença da Polícia Militar.
Uma testemunha afirmou que o episódio teria relação com a cor da pele da mulher e que isso teria sido mencionado durante a abordagem. No entanto, a decisão apontou que não havia elementos suficientes para sustentar essa acusação.
A indenização foi determinada com base na abordagem abusiva e no constrangimento indevido comprovados no processo.
Fonte: midiamax.com.br

