Uma mulher em Campo Grande foi condenada a pagar R$ 15 mil após ofender sua ex-inquilina com insultos de cunho racial. A decisão foi proferida pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães da 12ª Vara Cível da cidade.
O caso ocorreu durante a desocupação do imóvel, quando a relação entre as duas se deteriorou. A locadora fez acusações e enviou mensagens de áudio com ofensas raciais, levando a vítima a registrar um boletim de ocorrência e a processar a mulher por danos morais.
Reconhecimento das Ofensas
Durante o processo, a ré questionou a autenticidade dos áudios, mas acabou reconhecendo que havia proferido as ofensas, especialmente em um momento de tensão emocional. O juiz ressaltou que a utilização de expressões raciais é inaceitável, mesmo em situações de conflito.
Argumentos da Defesa
A defesa alegou que as palavras foram ditas em um momento de exaltação e sem intenção de discriminar. No entanto, esse argumento não foi aceito pelo tribunal. O juiz afirmou que problemas relacionados ao contrato de locação deveriam ser tratados por vias legais apropriadas.
Decisão Judicial
A decisão enfatizou que ofensas raciais não podem ser justificadas por aborrecimentos. O juiz também sublinhou que o termo utilizado possui um histórico de desumanização de pessoas negras, que vai além de um simples xingamento.
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Links e documentos citados
Fonte: primeirapagina.com.br

