Uma decisão judicial condenou uma empresa de transporte por aplicativo e um de seus motoristas a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um passageiro agredido. O incidente ocorreu após uma discussão que se iniciou quando o cliente pediu ao condutor que fechasse a janela do veículo em um dia frio.
Entenda o caso
O desentendimento começou durante a corrida, quando o motorista se negou a atender ao pedido do passageiro, levando a uma discussão. A situação evoluiu para agressão física no momento do desembarque em um posto de combustíveis, onde o motorista desferiu um soco na boca do cliente.
Provas e testemunhos
Na defesa, o motorista negou a agressão, afirmando que o passageiro havia se exaltado. No entanto, a versão do condutor foi refutada por provas apresentadas pela vítima, incluindo fotografias dos ferimentos e um laudo médico que confirmou a lesão.
Responsabilidade da plataforma
A empresa responsável pelo aplicativo tentou se desvincular da responsabilidade, mas o juiz afirmou que a relação entre o passageiro e a plataforma é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade solidária por danos durante a prestação do serviço.

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, levando em conta a gravidade da lesão, classificada como leve, e a violação dos direitos do consumidor. Além disso, os réus foram condenados a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
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Mais sobre o caso pode ser encontrado em Campo Grande e detalhes do tribunal em TJMS.
Fonte: primeirapagina.com.br

